Como se trata de réu primário, a pena de prisão foi substituída por interdição temporária de direitos, pelo mesmo prazo da pena cominada. O torcedor não poderá comparecer às proximidades do estádio de futebol em que esteja jogando o Potiguar de Mossoró. Para tanto, o torcedor condenado deve permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz da execução, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores à realização de partidas daquele clube, uma vez que tal substituição se mostra suficiente para a repressão do delito.
No jogo citado, a torcida local passou a hostilizar o árbitro da partida, e foi necessária a intervenção da polícia militar para conter o tumulto. Entretanto, no momento em que os policiais tentavam dispersar a multidão, o acusado enfrentou os policiais e permaneceu no alambrado, tendo dirigido diversas ofensas e palavras de baixo calão aos policiais que estavam fazendo a segurança do estádio.
Por Globo Esporte RN
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