- Nós estamos juntando todos os documentos necessários para reverter esta decisão. Pretendemos ponderar que ação da CBF está prescrita, uma vez que ultrapassou o prazo de 60 dias, entre o dia em que a Justiça Comum foi acionada e a denúncia foi feita pela entidade máxima do futebol brasileiro. A data da liminar é 26 de janeiro e a denúncia foi em julho, configurando-se em prescrição - explicou Crispim.
Nessa quarta-feira, a diretoria jurídica enviou para o presidente do STJD, Caio Rocha, esclarecimentos sobre o processo. O jurista decidiu por não ser imediato o cumprimento da pena de exclusão do Botafogo da Série C. Em decisão monocrática, o presidente achou mais prudente esperar o julgamento do processo no Pleno do STJD, que ainda não tem data marcada para acontecer.
GLOBOESPORTE.COM/PB
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