10/10/2012

Caso Treze: ministro do STF intima partes para apresentarem defesas

Luiz Fux vai decidir se leva o caso a uma das Turmas do Tribunal. Na ação, a CBF questiona a inclusão do time paraibano em caráter liminar na Série C

Ministro Luiz Fux (Foto: Divulgação / STF)Ministro Luiz Fux deu um prazo de dez dias para as
partes apresentarem defesas (Foto: Divulgação / STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deu um prazo de 10 dias para que Rio Branco-AC, Treze, Federação Paraibana de Futebol e Superior Tribunal de Justiça Desportiva se manifestem em relação ao recurso da CBF que questiona a inclusão do time paraibano em caráter liminar na Série C do Campeonato Brasileiro. Luiz Fux é o relator e vai decidir agora se leva o caso a uma das Turmas do STF, conforme solicita a entidade máxima do futebol brasileiro.
O processo estava parado há mais de um mês, porque os ministros do STF estão julgando o Caso do Mensalão. No final de agosto, o relator havia decidido de forma monocrática pela manutenção da liminar da juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues. A CBF, então, recorreu da decisão e quer que o caso seja julgado por mais ministros.
Para chegar a decisão se leva ou não o caso para análise de uma das Turmas do Tribunal, Fux solicitou ainda informações da juíza de Campina Grande.
Na ação, a CBF alega que a liminar da Justiça paraibana que mantém o Treze na competição ofende a autonomia organizacional e de funcionamento da entidade desportiva e ferem as decisões da Corte do STF.
No despacho, proferido no dia 15 de agosto, Fux entendeu que não existe nenhum descumprimento por parte da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Segundo ele, “o que se tem, por certo, é controvérsia relacionada a incidentes de execução decorrentes do cumprimento do acordo extrajudicial firmado entre CBF e STJD.” Por causa disso, ele determina que não há motivos para uma reclamação por parte da entidade.
Enquanto isso, o Treze segue na competição. O Galo ocupa, atualmente, a oitava colocação da tabela, com 16 pontos conquistados em 15 jogos. O próximo confronto do time paraibano é contra o lanterna do campeonato, Guarany de Sobral, às 20h30 de segunda-feira, no Estádio do Junco.

Entenda o caso

No ano passado, o Rio Branco, após ter o seu estádio interditado pelo Ministério Público, acionou a Justiça Comum e acabou desclassificado da competição. Um acordo posterior com a CBF, no entanto, permitiu o retorno do clube.
Como ficou na quinta colocação da Série D, o Galo da Borborema se sentiu prejudicado e, por isso, ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao STJD, onde foi derrotado por unanimidade. Sem saída, o alvinegro paraibano 'apelou' para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues, para disputar o campeonato. A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do TJ da Paraíba.
Para completar, uma série de recursos de Rio Branco e CBF com o objetivo de derrubar a liminar foram indeferidos tanto pelo TJ da Paraíba como pelo STJ. Como a CBF insistia em não incluir o Treze e chegou a marcar o início da competição sem o clube, uma nova liminar foi expedida pela Justiça da Paraíba, desta vez assinada pelo juiz substituto Falkandre Queiroz.
Nela, o juiz aumentava a multa contra a CBF, multava também donos de estádios que permitissem a realização de jogos da Série C antes de colocar o Galo na tabela e ainda autorizava a intervenção policial para evitar que os jogos acontecessem. Foi neste segundo momento que o Treze entrou na competição (mas como mais um, e não no lugar do Rio Branco).
Então, o Treze conseguiu mais uma liminar, novamente da juíza Ritaura Rodrigues. A magistrada dobrava a multa para R$ 200 mil diários caso a entidade máxima do futebol brasileiro não excluísse o Rio Branco e ainda remeteu uma cópia dos autos do processo ao Ministério Público denunciando o presidente da entidade máxima do futebol, José Maria Marin, e o diretor jurídico, Carlos Eugenio Lopes. Os dois poderiam ser enquadrados no crime de desobediência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário