30/03/2013

Copa do Brasil 2013: Segundo Despacho do STJD que suspende jogo do CSP, FPF pode ter induzido CBF a erro



Comemorando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que deferiu liminar suspendendo a partida marcada para dia 04 de abril entre as equipes CSP e Curitiba pela Copa do Brasil 2013, o presidente do Sousa, Aldeone Abrantes ganha fôlego e acredita que seu pleito é legítimo e que o Dinossauro tem direito a segunda vaga da Paraíba na segunda maior competição do futebol nacional, prometendo ir até a FIFA, caso seja preciso para defender o direito do Sousa. Aldeone cita o exemplo do Treze Futebol Clube, que em 2012 não se curvou diante da FPF/CBF e teve seu direito assegurado, jogando a Série C do Brasileiro, quando todos estavam contra, menos o Direito e a Lei.

Confira o Ofício e o Despacho do STJD:
Oficio nº 023/2013
De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol , Flávio Zveiter, referente ao Mandado de Garantia nº 021/2013 tendo como Impetrante Sousa E.C. e Impetrado Sr. Virgílio Elísio da Costa Neto, Diretor do Departamento de Competições da Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho foi deferida a liminar requerida e determinada a não realização da partida marcada para dia 04/04 entre as equipes CSP e Curitiba.
Informo outrossim que segue despacho em seu inteiro teor.


Adriana Solis

secretaria do STJD

Fonte: Futebol Sertanejo

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