08/05/2013

CSP é multado, Rosilene é absolvida e Josivaldo Alves suspenso por mais de um ano

 



O Superior Tribunal de Justiça Desportiva analisou na tarde/noite desta quarta-feira (08) denúncia formulada por sua procuradoria contra o CSP (Centro Sportivo Paraibano), a FPF (Federação Paraibana de Futebol) e seus respectivos mandatários: Josivaldo Alves e Rosilene Gomes. As acusações são relativas ao imbróglio envolvendo a segunda vaga paraibana para a Copa do Brasil 2013, inicialmente acessível através da Copa Paraíba Sub-21 2012, vencida pelo clube pessoense, mas considerada ilegítima enquanto seletiva para o torneio nacional por ter sido realizada com apenas três agremiações, e seus desdobramentos na Justiça Comum.
Com placar de 3 votos a 2, a Terceira Comissão Disciplinar do STJD fixou pena financeira ao CSP, no valor de R$ 15 mil, mas o eximiu de exclusão do Campeonato Paraibano atual e suspensão de competições; pena financeira à FPF, no valor de R$ 4 mil; absolvição à Rosilene Gomes, presidente da Federação.
Ao presidente do CSP, Josivaldo Alves, coube o ônus: multa total calculada em R$ 7 mil e suspensão total de 375 dias.
Rafael Vanzin, representando a Procuradoria do STJD, sustentou que o CSP esteve presente em todos os mandados de garantia, teve o direito de defesa assegurado no julgamento realizado em abril e agiu de má fé ao usar de inverdades em ação cautelar na Justiça Comum. Defendeu pena máxima ao clube, à federação e aos seus presidentes. No caso de Rosilene, o argumento foi a prévia observação dos critérios técnicos para realização do torneio, o que é dever do (a) presidente da Federação.
O CSP foi defendido pelo advogado Alexandre Cavalcanti, que apresentou a seguinte tese: “O clube foi prejudicado e, por isso, entrou na Justiça Comum. Inicialmente, o clube agradece a oportunidade de se explicar. O CSP conquistou o direito de disputar a Copa do Brasil dentro das quatro linhas em uma competição organizada pela Federação e com ciência da CBF. O CSP nada fez a não ser competir e ganhar. Se houve algum erro, foi da própria Federação e da CBF. Em novembro de 2012, o CSP conquistou a competição e constava na tabela da Copa do Brasil para disputa.”
Cavalcanti ainda ressaltou que não pode ser levado em conta o prejuízo causado a patrocinadores, clubes e torcedores. Em relação à ação cautelar, segundo o advogado, esta foi levada a cabo pela pessoa de Josivaldo e não pela instituição, o CSP.
Osvaldo Sestário trabalhou em nome de Rosilene Gomes. Conforme o defensor da presidente, a Copa Paraíba começou a ser elaborada em junho, quando Rosilene, a convite da CBF, acompanhava a Seleção Feminina de Futebol. A reunião arbitral do torneio não teve presença de todos os clubes aptos a participar e foi realizada por pessoas competentes, escaladas pela presidente para executar funções dentro da Federação, o que isentaria Rosilene de culpa pela indicação do CSP. Ele ainda questionou se o regulamento da Copa Paraíba respeitava as Normas da Competição ou o Estatuto do Torcedor.
Em defesa da Federação Paraibana, novamente foi escalada a advogada Patrícia Saleão. A argumentação usada foi a mesma de quando o time pessoense perdeu a vaga na Copa do Brasil para o Sousa: a competição em questão inicialmente teria 5 clubes participantes, mas dois desistiram pouco antes do começo das disputas. Patrícia afirmou que, se houve descumprimento, foi involuntário, e não foi realizada propaganda enganosa por parte da FPF.
Passando aos votos, o relator Ricardo Graiche poupou o Centro Sportivo Paraibano da aplicação da pena máxima em todos os artigos em que o clube esteve incurso, mas estipulou multa de R$ 15 mil, além de absolver Rosilene Gomes, multar Josivaldo Alves em R$ 7 mil reais e suspendê-lo por 375 dias (360 dias e R$ 5 mil pelo artigo 234, 15 dias e R$ 2 mil pelo artigo 243-F) e multar a Federação Paraibana de Futebol em R$ 4 mil. Este veredicto foi seguido pelo presidente Fabrício Dazzi e pelo auditor Francisco Pessanha.
O também auditor Ivaney Cayres chegou, num primeiro momento, a acompanhar o voto do relator, mas reformulou sua decisão e seguiu a proposição de Roberto de Vasconcellos, que buscou a absolvição completa dos réus. O resultado tem caráter definitivo, não cabendo recurso a quaisquer partes.

Fonte: Voz da Torcida com Esporte São José do Sabugi

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