Ariano Wanderley
João Pessoa, 14 de outubro de 2014
Edital Nº 4/2014
A Junta Administrativa da Federação Paraibana de Futebol – FPF, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a FPF ficou desprovida de
documentação sobre os seus filiados. Fato constatado quando da posse da
Junta Administrativa no comando da entidade;
Considerando, que a FPF fez publicar, por várias
vezes, inclusive em jornal de grande circulação no Estado, edital
convocando clubes e ligas para apresentarem suas documentações de
regularidade e dos respectivos dirigentes;
Considerando que várias agremiações apresentaram
documento, mas que não cumprem todos os requisitos do Art. .. do
Estatuto da Federação;
Considerando que o não cumprimento cumulativos
dos ...do Art. ... do Estatuto não autoriza a filiação da agremiação na
entidade;
Considerando que a Junta Administrativa, ao
assumir o comando da FPF, já se deparou com o transcurso do Campeonato
Paraibano de Futebol da 1ª Divisão e assim presumir que as agremiações
participantes do Campeonato estavam com sua documentação regular;
Considerando a situação atípica que se encontra a
FPF, a Junta Administrativa autorizou a abertura do Campeonato
Paraibano de Futebol da 2ª Divisão e em face do tratamento isonômico não
ser dado entre os clubes da 1ª e da 2ª Divisões, consentiu a
participação das agremiações no campeonato;
Considerando, entretanto, que a presunção de
regularidade para participar do campeonato não se estende ao direito de
figurar no polo ativo eleitoral;
Considerando, que a Junta Administrativa tem o
dever de assegurar à sociedade futebolística que a eleição para os
cargos diretivos e do Conselho Fiscal da FPF seja regular, transparente,
e que resulte na eleição de pessoas legitimadas ao exercício da direção
e fiscalização do órgão gerenciador do futebol paraibano;
Considerando, que o motivo do afastamento dos
gestores eleitos da FPF foi a forte evidência da irregularidade dos
votantes e que essa situação não pode se repetir, resolve:
1-Para fins de confirmação da inscrição ou
regularização junto à FPF os clubes (profissionais e amadores) e ligas
deverão, em até 15 dias, da publicação deste edital, apresentar a
documentação exigida no Art...... do Estatuto da Federação, que se
encontra à disposição no Site da entidade;
2- As agremiações que já entregaram a
documentação, em obediência aos editais anteriores, mas que deixaram de
apresentar qualquer documento exigido no Estatuto, apresentar a
documentação faltosa, na sede da FPF, no seu horário de funcionamento
comercial, mediante petição com o dizer: "complementação de documento",
no prazo estabelecido no item 1.
A FPF esclarece que ultrapassado o prazo de que
trata o item 1 não será aceito documento algum e não terá direito no
exercício do voto a agremiação que não apresentou a documentação exigida
pelo Estatuto, como não terá a inscrição ou regularização confirmada no
quadro de filiados da entidade até a posse da nova diretoria.
Concluído o prazo de entrega da documentação, a
FPF disponibilizará no seu site eletrônico os nomes das agremiações
regulares e com direito a voto, oportunizado ao eventual prejudicado, um
pedido de reconsideração, no prazo de 5 dias após a publicação da
mesma, com direito a Junta dá o documento cujo pedido foi indeferido e
não será revisto pela FPF.
Edital 042014 está no formato PDF,
JUNTA ADMINISTRATIVA DA FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL
Ariano Wanderley da Nóbrega Vasconcelos
Eduardo Faustino Diniz
João Máximo Malheiros Feliciano
Da FPF
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