17/04/2014

BOMBA! CBF cassa liminar e Icasa-CE volta a Série B do Brasileirão




A CBF se empenho e conseguiu cassar a liminar, concedida pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que garantia o Icasa na Série A do Campeonato Brasileiro. Com esta decisão favorável, o Brasileirão tem assegurada, pelo menos por enquanto, a presença de 20 clubes e a manutenção do Figueirense, enquanto o Verdão do Cariri terá de disputar a Série B.

Ainda na noite desta quarta-feira, o desembargador de plantão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Silva Barreto, os advogados da CBF, Carlos Eugênio Lopes, e do Icasa, Carlos Eduardo Guerra. Ele ficou de analisar o recurso da entidade e os argumentos do clube antes de proferir a decisão já na madrugada desta quinta.
De acordo com a avaliação do desembargador, o Verdão do Cariri ainda não poderia ter acionado a Justiça Comum para conseguir a liminar, concedida na última terça-feira. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 217 da Constituição Federal, um clube pode acionar a Justiça Comum somente, após esgotar todos recursos na esfera desportiva.
O fato curioso é que na própria quarta-feira a juíza da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Érica de Paula Rodrigues da Cunha, rejeitou o pedido da CBF, de levar a ação para a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Se isso ocorresse, faria com que a liminar perdesse o efeito até que fosse julgada novamente.

Com esta decisão, o Icasa terá de enfrentar a Ponte Preta, nesta sexta-feira, às 21h50, em Campinas, na rodada de estreia da Série B. Enquanto isso, o Figueirense tem garantida sua estreia no Brasileirão contra o Fluminense, neste sábado, no Rio de Janeiro.

Entenda o casoNa última terça-feira, o Icasa conseguiu uma liminar que obriga a CBF a colocá-lo no Brasileirão alegando que o Figueirense escalou o volante Luan de forma irregular contra o América-MG na segunda rodada da Série B do Brasileiro no ano passado. A alegação é que o jogador retornou de empréstimo do Metropolitano-SC antes que o contrato fosse encerrado e, por isso, não poderia entrar em campo.

Segundo o documento assinado pela juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha, a entidade teria 24 horas para incluir o Icasa na elite e, se isso não acontecer, pagaria uma multa de R$ 100 mil por dia. Nesta quarta-feira, o presidente do clube cearense, Francisco Paz de Lira, esteve no Rio de Janeiro na eleição que terminou com Marco Polo Del Nero sendo eleito o presidente da CBF entre os anos de 2015 e 2019. Assim como o Figueira, o cartola do Verdão não pôde votar.
Ainda nesta quarta, um documento divulgado pela ESPN Brasil, em seu site oficial, mostrou que o diretor de Competições da CBF, Virgílio Elíseo, assumiu que o atleta Luan Niedzielski, do Figueirense, não poderia ter atuado pelo clube no dia 28/05/2013, partida contra o América-MG, válida pela Série B do Campeonato Brasileiro.

O documento foi elaborado pelo próprio dirigente e encaminhado para o procurador geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmitt. Elíseo assume que o jogador estava irregular, já que atuou pelo Figueirense sem ter rescindido o seu contrato de empréstimo com o Metropolitano e que o sistema não acusou as irregularidades. A procuradoria ainda investiga o caso.
Um dos grandes questionamentos da CBF, porém, é sobre o vencimento do prazo para que o Icasa denunciasse a irregularidade. De acordo com o artigo 165 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Verdão do Cariri teria 60 dias para fazer a denúncia a partir da data da irregularidade, ou seja, deveria tê-lo feito até 28/07/2013.
 

Agência Futebol Interior

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